RESIDÊNCIAS
Bem-vindo ao espaço de Residências! Aqui partilhamos e divulgamos informações sobre residências universitárias e recursos úteis para te ajudar a encontrar um espaço confortável, seguro e acessível durante o teu percurso no ISCAL. Explora as alternativas disponíveis e os apoios ao estudante para que te possas focar no que realmente importa: a tua vida académica.
Como é que me candidato às residências?
Bolseiros: Podes candidatar-te quando pedes a bolsa na plataforma da DGES (BeOn) ou através da Plataforma SASOCIAL
Não bolseiros: Através da Plataforma SASOCIAL com o teu mail institucional
Que documentos preciso entregar?
Na Plataforma da DGES (BeOn) tens que:
- Assinalar morada diferente da do agregado familiar em período de aulas;
- Requerer lugar em residência
— Plataforma SASOCIAL (https://portal.sas.ipl.pt/ ) - O acesso é pelo email institucional
Como é que sei que entrei?
Vais receber um email no teu email institucional e também podes consultar essa informação na plataforma SASOCIAL
Não te esqueças de confirmar o alojamento!
Após receberes a notificação de colocação, tens de aceitar a vaga na plataforma SASocial dentro do prazo indicado. Caso não o faças, és considerado desistente. E depois?
Vais ter que assinar o Contrato de alojamento e a Declaração de saúde e o Documento de Procedimentos para Admissão e Pagamento do Alojamento e enviar através da plataforma SASOCIAL.
Por quantos meses é atribuído o Alojamento?
O Alojamento está disponível de setembro a julho, no entanto podes pedir o mês de agosto, caso haja vagas. Para isso, tens que enviar um requerimento aos SASIPL.
Precisas de alojamento apenas durante parte do ano?
As residências podem disponibilizar modalidades de curta duração, incluindo alojamento semestral, quinzenal ou diário, mediante as condições aplicáveis e disponibilidade.
Existe também o Alojamento de emergência. O regulamento prevê alojamento de emergência por um máximo de 15 dias consecutivos, proposto pelo/a Assistente Social do Espaço de Apoio aos Estudantes da respetiva universidade
Alojamento em residência ou no privado
Quando um estudante deslocado pretende beneficiar deste apoio, deve, em primeiro lugar, candidatar-se a uma vaga numa residência dos Serviços de Ação Social. Caso não obtenha vaga, pode optar por procurar alojamento no mercado privado, como um quarto ou apartamento, e beneficiar de um complemento de alojamento.
Posso escolher entre residência e alojamento privado?
Sim. Se fores estudante bolseiro deslocado e tiveres direito ao complemento de alojamento, podes escolher ficar numa residência de estudantes ou procurar alojamento privado, sem perder o direito ao apoio. Ou seja, já não tens obrigatoriamente de ficar numa residência para receber o apoio.
No entanto, os estudantes bolseiros deslocados mantêm prioridade no acesso às residências. Portanto, podes candidatar-te a uma residência e, mesmo que tenhas essa possibilidade, optar por procurar alojamento privado. A escolha do privado não implica a perda do apoio.
Quanto recebes?
Para o ano letivo 2026/2027, o custo de alojamento considerado no cálculo da bolsa para um estudante bolseiro deslocado corresponde a 30% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). O IAS em 2026 é de 537,13 €, pelo que 30% corresponde a 161,14 € por mês.
Este valor funciona como a componente de alojamento considerada no cálculo da tua bolsa. Se ficares numa residência, o preço máximo mensal do alojamento para estudantes bolseiros passa também a ser de 30% do IAS.
E se fores para uma residência privada ou para um quarto/casa?
Se optares por um quarto ou outro alojamento privado, continuas a ter direito ao apoio. Além disso, quando tenhas pedido alojamento numa residência de estudantes e não te tenha sido atribuído lugar, existe uma bónus na bolsa de 500€ em Lisboa. Para obteres este apoio extra não é necessário apresentar contrato de arrendamento.
Como é que sei se sou estudante deslocado?
Considera-se deslocado o estudante que, devido à distância, tempo ou condições de deslocação entre a residência permanente e o local onde frequenta o curso, necessita de residir nessa localidade ou numa localidade próxima durante o período letivo para frequentar regularmente o curso. Os estudantes que estudem a mais de 50 km da sua área de residência, são automaticamente estudantes deslocados.
A minha situação económica mudou durante o ano. Posso voltar a pedir apoio?
Sim. Se houver uma alteração significativa nos rendimentos, do agregado familiar ou na residência, podes pedir uma reavaliação da bolsa.
Tive uma emergência financeira durante o ano, o que posso fazer?
Existem auxílios de emergência destinados a estudantes que enfrentam dificuldades económicas graves e inesperadas. Estes apoios podem complementar uma bolsa ou ser atribuídos a estudantes não bolseiros.
Quais são os preços?
Valores do ano passado como referência (valores deste ano por definir)
Mensalidade:
MARIA BEATRIZ - CHELAS
Estudantes Bolseiros:
- Duplos s/ wc — 91,44€
Estudantes Bolseiros c/ mobilidade reduzida
- Individual c/wc — 91,44€
Estudantes Bolseiros matriculados/inscritos no IPL
- Individual s/ wc — 91,44€
Estudantes não Bolseiros
- Duplos s/ wc — 182,00€
- Individual s/ wc — 326,00€
Estudantes não Bolseiros c/ mobilidade reduzida:
- Individual s/ wc — 182,00€
UNIVERSITÁRIA DE BENFICA - BENFICA
Estudantes Bolseiros:
- Duplos c/ wc — 91,44€
- Duplos em AP — 91,44€
Estudantes Bolseiros c/mobilidade reduzida:
- Individual c/ wc — 91,44€
Estudantes não Bolseiros:
- Duplos c/ wc — 339,63€
- Duplos em AP — 339,63€
UNIVESITÁRIA MANUEL DA MAIA - AVENIDAS NOVAS
Estudantes Bolseiros:
- Duplos s/wc — 91,44€
Estudantes Bolseiros c/mobilidade reduzida:
- Individual c/ wc — 91,44€
Estudantes não Bolseiros:
- Duplos s/ wc — 182,00€
- Individual s/ wc — 326,00€
Estudantes não Bolseiros c/mobilidade reduzida:
- Individual c/ wc — 182,00€
OLAIAS
Estudantes Bolseiros e não Bolseiros:
- Duplos s/ wc — 195,00€
- Individual s/ wc — 307,50€
Os valores apresentados são meramente indicativos e devem ser confirmados pelos SAS-IPL antes da candidatura. O alojamento das residências do IPL implicam o pagamento de uma caução (valor por definir, destinado a cobrir eventuais danos/despesas e pode ser devolvido após a saída, desde que cumpridas as condições.)
Como funciona o pagamento do alojamento?
Pagamento anual:
- Início do ano letivo no ato do Registo de Entrada;
Pagamento semestral:
- No 1° semestre, no início do ano letivo no ato do Registo de Entrada; -No 2° semestre, na primeira semana no calendário académico
Pagamento mensal:
- Até ao dia 8 do mês;
- Até ao 3° (terceiro) dia após o recebimento da bolsa de estudo, no caso dos bolseiros;
Quem pode concorrer? Deslocados? Só bolseiros?
Estudantes que sejam deslocados matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Lisboa, estudantes de outras instituições de ensino superior e estudantes de entidades com protocolo de cooperação,com ou sem bolsa.
Para uma candidatura ser admitida, o estudante: tem de apresentar a candidatura corretamente; não pode ter dívidas para com os SASIPL; e não pode estar num período de suspensão da qualidade de residente.
Quais sãos os critérios de seleção?
1.º — Estudantes bolseiros deslocados do IES/DGES
2.º — Estudantes que foram bolseiros do IES/DGES e estavam deslocados no ano anterior
3.º — Estudantes que foram bolseiros de outras bolsas por dificuldade económica no ano anterior
4.º — Estudantes não bolseiros deslocados
- residentes em Portugal → por data/hora da candidatura;
- residentes noutros países da UE → por data/hora;
- residentes fora da UE → por data/hora;
- em caso de empate, prevalece o realojamento.
Quando posso inscrever-me?
1.ª Fase
De 8 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026
Para:
- Estudantes já inscritos no IPL
- Estudantes residentes do ano letivo 2025/2026.
2.ª Fase
De 24 de agosto de 2026 a 4 de setembro de 2026
Para:
- Estudantes que entraram na 1º fase do concurso nacional de acesso
3.ª Fase
De 14 de setembro de 2026 a 1 de outubro de 2026
Para:
- Estudantes que entraram na 2º fase do concurso nacional de acesso
4.ª Fase
De 12 de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027
Para:
- Estudantes que entraram na 3º fase do concurso nacional de acesso
(A candidatura pode ser submetida fora do prazo, sendo o alojamento atribuído apenas se existir disponibilidade.)
O que acontece e como se procede se houver atraso no pagamento?
Caso te atrases a fazer o pagamento, primeiro, é feito um plano de pagamento. Caso não cumpras com o plano:
a) É feito um processo de averiguação pelo IPL
b) Perdes o direito ao alojamento;
c) Não és aceite em novos processos de candidatura ao alojamento, enquanto ainda estiveres em dívida.
Se, mesmo após estes passos/avisos, não pagares os valores do alojamento, as respetivas certidões de dívida serão enviadas aos serviços e autoridades competentes, para um processo de execução fiscal.
Não concordas com o resultado?
Tens 5 dias úteis, a contar da notificação, para apresentar reclamação ou oposição através da plataforma SASocial.
Existe horário limite para entrar?
Não temos qualquer informação de limite de entrada no alojamento.
É permitido ter visitas?
São permitidas visitas entre as 8:00 e as 22:00, fora deste horário apenas pessoas que sejam alunos do IPL para estudar ou fazer trabalhos e não é permitido que durmam na residência.
Como funciona partilhar quartos? Posso escolher só singular?
A atribuição do quarto é feita pelos SAS/IPL após a tua colocação. Não podes escolher se é singular ou partilhado.
Como funcionam os serviços partilhados? Copa, WC?
As residências disponibilizam:
- Copas para preparação de refeições ligeiras; As refeições são asseguradas pelas cantinas e cafetarias dos SASIPL existentes nas proximidades.
- Casas de banho que podem ser privativas ou coletivas, dependendo do alojamento atribuído;
- Salas de estudo/convívio;
- Lavandaria self-service.
Como funciona o check-in?
Após aceitares a vaga na plataforma SASocial:
- É atribuído um quarto pelos SAS/IPL;
- A entrada deve ser agendada por e-mail;
- O check-in ocorre, regra geral, em dias úteis e no horário divulgado;
- É realizada uma visita guiada à residência e entrega do quarto
Como funciona a roupa de cama? Tenho que lavar? Tenho que ser eu a levar?
As residências disponibilizam utilização de roupa de cama quando solicitada.
Como faço caso queira sair a meio do ano?
Deves solicitar o registo de saída por e-mail com pelo menos dois dias úteis de antecedência. O check-out deve ser realizado presencialmente, em dias úteis, acompanhado por um trabalhador dos SAS-IPL.
É possível perder o direito ao alojamento a meio do ano?
A atribuição do alojamento é feita por ano letivo, mas pode ser interrompida caso se alterem as condições que determinaram a permanência do estudante na residência.
