BOLSAS PARA O ENSINO SUPERIOR
Guia das Bolsas de Estudo da IES
O que é a Bolsa de Ação Social da IES?
A bolsa de estudo da IES é um apoio financeiro destinado a estudantes do ensino superior com dificuldades económicas, ajudando a garantir a igualdade de oportunidades no acesso e permanência no ensino superior.
Onde fazer a candidatura?
A candidatura à bolsa de estudo é feita exclusivamente online, através da plataforma BeOn da IES:
https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/f
Caso seja a tua primeira candidatura e ainda não tenhas credenciais de acesso, podes solicitá-las através do processo de candidatura ao ensino superior ou junto dos Serviços de Ação Social (SAS) da tua instituição.
Como fazer a candidatura? (Passo a passo)
Obtém as tuas credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe).
Entra na plataforma BeOn.
Seleciona a opção "Candidatura".
Preenche todos os dados pedidos sobre:
Identificação pessoal;
Agregado familiar;
Rendimentos do agregado;
Património;
Dados académicos.
Introduz o teu IBAN para que o pagamento da bolsa possa ser efetuado.
Anexa os documentos que forem solicitados.
Revê cuidadosamente toda a informação.
Submete a candidatura.
Guarda o comprovativo de submissão.
Acompanha o estado do processo regularmente através da plataforma BeOn.
Documentos que poderás precisar
Cartão de Cidadão;
NIF e NISS dos elementos do agregado familiar;
Declaração de IRS;
Informação sobre património e contas bancárias;
Comprovativo de IBAN.
E se a bolsa demorar a ser atribuída?
É normal que a análise das candidaturas demore algum tempo. Durante esse período não precisas de pagar as propinas.
Não terás nenhum tipo de problema por não procederes aos pagamentos e depois quando receberes o valor da bolsa, basta procederes aos pagamentos dos meses anteriores.
Quem se pode candidatar?
A candidatura pode ser apresentada por todos os estudantes desde que cumpram os critérios estabelecidos para a atribuição do apoio.
A decisão depende da análise dos rendimentos e restantes elementos apresentados durante a candidatura.
Quais são os requisitos?
Para beneficiar da bolsa é necessário cumprir um conjunto de condições, nomeadamente:
Estar em situação regular relativamente à nacionalidade ou residência em Portugal;
Não possuir um grau académico igual ou superior ao do curso para o qual solicita a bolsa;
Nos anos seguintes ao primeiro, é necessário ter aproveitamento escolar, ou seja, concluir um número mínimo de créditos (ECTS) no ano letivo anterior para manter o direito à bolsa.
Respeitar os limites definidos para rendimento anual e património mobiliário do agregado familiar;
Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
Em algumas situações específicas, como trabalhadores-estudantes ou estudantes abrangidos por medidas de proteção humanitária, aplicam-se regras próprias.
Quando apresentar a candidatura?
Para o ano letivo de 2026/2027, o período de candidatura decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro. Isto para quem tiver a proceder a uma recandidatura, para quem está a entrar no ensino superior, deves receber as credenciais entre a candidatura de acesso e a data da matrícula.
Se te matriculares perto do final do período de candidaturas, não perdes o direito a pedir bolsa. Continuas a ter 20 dias úteis após a matrícula para apresentar a candidatura, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 2 de outubro.
Como iniciar a candidatura?
Os estudantes que já beneficiaram de bolsa em anos anteriores devem utilizar as mesmas credenciais de acesso ao portal.
Quem se candidata pela primeira vez recebe normalmente os dados de acesso após indicar, durante a candidatura ao ensino superior, que pretende concorrer à bolsa. Caso surjam dificuldades na obtenção das credenciais, estas podem ser recuperadas através do portal da IES ou solicitadas junto dos Serviços de Ação Social do UPL (antigo IPL), através do email beneficios.sociais@sas.ipl.pt ou do número de telefone 210 464 900.
Antes de submeter o pedido, é possível utilizar o simulador da IES para obter uma estimativa do valor da bolsa. No entanto, essa estimativa depende da exatidão dos dados introduzidos.
https://www.dges.gov.pt/simuladfor/?plid=373
Que informações são necessárias?
Durante o preenchimento da candidatura poderão ser solicitados dados relativos ao estudante e ao seu agregado familiar, incluindo:
Identificação fiscal e da Segurança Social;
Rendimentos e património mobiliário;
Declaração de IRS, quando aplicável;
Documentação relativa à habitação;
Comprovativo do IBAN para pagamento da bolsa.
Como é calculado o valor da bolsa?
A bolsa é atribuída para um ano letivo e o seu pagamento é efetuado em prestações mensais.
O montante atribuído varia consoante a situação económica do agregado familiar e pode incluir complementos, como apoio ao alojamento.
Quando a candidatura é feita fora do prazo, o valor da bolsa é calculado apenas a partir da data em que a candidatura foi submetida. Isto significa que os meses anteriores à candidatura não são abrangidos pelo apoio.
Apoios para estudantes com incapacidade
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem ter acesso a apoios específicos. Para saber quais os apoios disponíveis e como os solicitar, devem contactar os Serviços de Ação Social (SAS) da sua instituição.
Estes estudantes podem ainda receber uma bolsa correspondente ao valor da propina efetivamente paga, acumulável com a bolsa de ação social e independente da situação económica do agregado familiar.
Outras bolsas:
Bolsa de Incentivo
Atribuída de forma automática no primeiro ano de matrícula aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família. A manutenção da bolsa nos anos subsequentes fica dependente do desempenho académico (classificação final entre os 25% mais elevados no ano anterior).
Auxílio de Emergência
É um apoio financeiro excecional atribuído a estudantes que enfrentam situações económicas especialmente graves durante o ano letivo, que não se enquadram no processo normal de atribuição de Bolsas de Estudo.
Este apoio pode assumir duas formas:
Complemento excecional da bolsa de estudos, para estudantes já bolseiros
Apoio excecional a estudantes não bolseiros, enquanto aguardam a decisão sobre a sua candidatura à bolsa
No caso dos estudantes não bolseiros que venham a obter bolsa, o valor do auxílio de emergência é deduzido ao montante final da bolsa atribuída.
O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, por ano letivo, corresponde a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Bolsa de Atividades
É uma medida de apoio financeiro para estudantes inscritos e matriculados no IPL, que possibilita, através da realização de atividades a tempo parcial em unidades, serviços do IPL e em entidades externas, a obtenção de uma bolsa de natureza pecuniária (financeira), individual.
Apoio a Situações de Emergência a Estudantes
É uma medida de apoio financeiro para estudantes inscritos e matriculados no IPL, que se deparem com alguma situação pontual decorrente de dificuldades económicas inesperadas que possa comprometer o seu desempenho académico.
Estes apoios são atribuídos a fundo perdido, de uma forma total ou parcial, após análise do pedido do estudante e da sua situação socioeconómica.
Candidatura
O pedido é feito on-line, através do formulário de candidatura ou presencialmente com o apoio do(a) Assistente Social do Espaço de Apoio a Estudantes de cada escola do IPL.
Independentemente da forma escolhida, será convocado(a) para esclarecimentos de dados complementares.
Apoio Informático a Estudantes
Empréstimo temporário de equipamentos informáticos (computadores portáteis e acessórios), contribuindo para a melhoria da qualidade do ecossistema de vida dos estudantes dentro da comunidade acadêmica, assegurando, sobretudo, que nenhum estudante seja impedido de frequentar e concluir o ensino superior por dificuldades socioeconómicas.
Para mais informações podes consultar o seguinte regulamento:
Regulamento do Apoio Informático a Estudantes (AIE)
