Cacifos
REGULAMENTO DOS CACIFOS DA AEISCAL

Capítulo I
Regras gerais
1-Os cacifos são para uso exclusivo dos estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sendo o aluguer válido por um semestre lectivo.
2-O aluguer não é renovável automaticamente.
3-Cada estudante apenas poderá reservar um único cacifo.
4-Os cacifos são intransmissíveis, isto é, na eventualidade de um estudante desistir do seu uso no decurso do semestre, deverá comunicar à AEISCAL.
5-O mapa com a informação dos cacifos disponíveis, encontra-se permanentemente actualizado no dossier interno da AEISCAL.
Capítulo II
Prioridades de atribuição
1-Estudantes do ISCAL portadores de deficiência física permanente.
2-Estudantes do ISCAL portadores de deficiência física temporária e/ou grávidas.
2.1-Qualquer estudante do ISCAL que ao longo do semestre seja incluído no nº 2 deste capítulo, poderá solicitar um cacifo, que lhe será atribuído pelo período que se revele necessário.
3-Restantes estudantes do ISCAL, sendo os cacifos atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos.
4-Após a atribuição de todos os cacifos, criar-se-á uma lista de estudantes interessados em alugar cacifos, ou seja, uma lista de espera.
Capítulo III
Atribuição/ Prazos
1-A atribuição dos cacifos será feita pela AEISCAL durante o seu horário de funcionamento, devendo os interessados dirigir-se às suas instalações
2-A atribuição dos cacifos terá lugar na primeira semana de cada semestre.
3-No momento de atribuição do cacifo, o estudante terá que efectuar o respectivo pagamento do aluguer. Após o cumprimento desta formalidade, o locatário irá observar o cacifo acompanhado por um membro da AEISCAL, para garantir a boa conservação do mesmo no momento de entrega ao locatário.
4-A entrega dos cacifos pelos utilizadores à AEISCAL, terá de ser efectuada até ao último dia da época de avaliação normal do semestre. Aquando a entrega do cacifo, o locatário irá observar o cacifo acompanhado por um membro da AEISCAL, para verificar a boa conservação do mesmo no momento de entrega à AEISCAL.
5-Após 10 dias do prazo para entrega do cacifo, a AEISCAL reserva-se ao direito de proceder a abertura do cacifo.
6-Todos os objectos retirados dos cacifos no decurso do número anterior, ficarão à guarda da AEISCAL por um período máximo de 30 dias a contar da data de abertura. Após este prazo a AEISCAL não se responsabiliza pela guarda dos pertences.
Capítulo IV
Preços e pagamentos
1-Para os sócios da AEISCAL com a quota de sócio regularizada o valor a pagar será de dez euros (10€) semestrais ou vinte euros (20€) anuais.
2-Para os não sócios da AEISCAL o valor a pagar será de vinte e cinco euros (25€) semestrais ou cinquenta (50€) anuais.
3-O pagamento é efectuado no acto de entrega do cacifo.
Capítulo V
Responsabilidades
1-O bom estado de conservação do interior do cacifo é da exclusiva responsabilidade do locatário.
2-A AEISCAL não se responsabiliza por perdas ou danos resultantes de furtos, ou de outros actos e omissões que possam causar prejuízo aos locatários.
3-É expressamente proibida a guarda de substâncias ilícitas, perecíveis ou outras que pela sua natureza sejam susceptíveis de gerar responsabilidade por perdas ou danos.
4-A AEISCAL não poderá ser responsabilizada pela violação do disposto no número anterior nem pelas consequências resultantes dessa violação.
Capítulo VI
Multas e punições
1-Todos os custos resultantes da reparação dos danos efectuados pelo locatário serão suportados pelo mesmo.
2-O Estudante que danifique os cacifos, para além de ter de suportar os custos da sua reparação, fica impossibilitado de reservar outro cacifo durante o semestre lectivo imediato.
Capítulo VII
Disposições finais
1-Todos os casos omissos neste regulamento, serão devidamente analisados e decididos pela Direcção da AEISCAL, ouvindo os interessados.
Aprovado em reunião de Direcção da AEISCAL no dia 18/09/2008








