Comissões de Curso
As Comissões de Curso (CC) são corpos representativos dos vários cursos existentes no ISCAL, que sobre a coordenação da Direcção da AEISCAL devem auxiliar a mesma, na detecção, discussão e resolução de problemas e demais assuntos que desrespeitem os direitos dos estudantes do ISCAL
REGULAMENTO DAS COMISSÕES DE CURSO
Artigo 1º
Âmbito
O presente regulamento define o âmbito de constituição e de funcionamento das Comissões de Curso de todos os cursos ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Artigo 2º
Definição
As Comissões de Curso (adiante CC) são corpos representativos dos vários cursos existentes no ISCAL, que soube a coordenação da Direcção da AEISCAL devem auxiliar a mesma, na detecção, discussão e resolução de problemas e demais assuntos que desrespeitem os direitos dos estudantes do ISCAL.
Artigo 3º
Objectivos
Uma CC tem como objectivos:
1.Representar os alunos do seu curso, e ramo perante a Direcção da AEISCAL:
2.Agir na salvaguarda dos interesses dos estudantes do curso, no que diz respeito a informação e material apoio didáctico
das unidades curriculares.
Artigo 4º
Denominação
Cada CC adoptará o nome do curso e ciclo de estudos respectivo
Artigo 5º
Estrutura
As CC deverão ser constituídas por alunos inscritos nos vários semestres do curso em questão. Devendo ainda ser constituídas por estudantes do período diurno e nocturno, sendo que não poderão ultrapassar os seis elementos por CC.
Artigo 6º
Eleições
1.As CC são nomeadas por um ano lectivo;
2.As CC deverão ser criadas em reunião da Assembleia Geral de Alunos (adiante denominada por AGA) no início de cada ano lectivo;
3.As candidaturas são individuais e apresentadas pelos respectivos alunos junto da Mesa da Assembleia-geral dos Alunos até dois dias úteis antes da Reunião da AGA, marcada para o efeito.
4.Os elementos que constituirão as comissões são nomeados pela AGA, ficando de imediato aptos para exercer as suas funções.
Nota: Caso as candidaturas sejam superiores ao número de vagas estipuladas pela Assembleia Geral, será realizado uma eleição por voto secreto, nessa mesma reunião, sendo que o estudante que obtiver o maior número de votos encabeçará a lista da CC, seguido do segundo estudante com mais votos, e assim sucessivamente até preencher os lugares da CC.
Artigo 7º
Direitos
São direitos dos estudantes nas Comissões de Curso:
1.Apresentar propostas à sua Comissão no sentido de implementar melhorias;
2.Participar nas reuniões da sua Comissão;
3.Ser informado das decisões relacionadas com a sua Comissão, tomadas pela AEISCAL.
Artigo 8º
Deveres
São deveres de um representante da Comissão:
1.Agir em conformidade com os objectivos pré-estabelecidos pela Direcção da Associação de Estudantes;
2.Informar a CC e a Direcção da AEISCAL sobre todos os assuntos académicos relacionados com o seu curso, e ramo;
3.Participar em todas as reuniões da sua CC.
4.Auxiliar, sem nunca se sobrepor, a Direcção da AEISCAL na persecução das reivindicações necessárias.
Artigo 9º
Perda e Destituição de Mandato
Qualquer elemento da Comissão de Curso que não proceda em conformidade com os seus deveres e que demonstre não possuir uma conduta cívica ordeira, ser-lhe-á retirado o mandato em reunião da AGA,
Artigo 10º
Revisão e Revogação
1.Qualquer projecto de alteração ou de cessão de vigência do presente regulamento deve ser apresentada por metade dos representantes da Comissão em efectividade de funções numa Reunião da AGA. Sendo que o mesmo deve ser comunicada à Mesa da AGA até dois dias úteis antes da reunião AGA
Artigo 11º
Disposições Finais
1.O presente regulamento pode ser alterado em reunião AGA por maioria simples.
2.Qualquer situação omissa neste regulamento caberá recurso para a AGA.








