Comissões de Curso

As Comissões de Curso (CC) são corpos representativos dos vários cursos existentes no ISCAL, que sobre a coordenação da Direcção da AEISCAL devem auxiliar a mesma, na detecção, discussão e resolução de problemas e demais assuntos que desrespeitem os direitos dos estudantes do ISCAL

REGULAMENTO DAS COMISSÕES DE CURSO

Artigo 1º

Âmbito

O presente regulamento define o âmbito de constituição e de funcionamento das Comissões de Curso de todos os cursos ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Artigo 2º

Definição

As Comissões de Curso (adiante CC) são corpos representativos dos vários cursos existentes no ISCAL, que soube a coordenação da Direcção da AEISCAL devem auxiliar a mesma, na detecção, discussão e resolução de problemas e demais assuntos que desrespeitem os direitos dos estudantes do ISCAL.

Artigo 3º

Objectivos

Uma CC tem como objectivos:

1.Representar os alunos do seu curso, e ramo perante a Direcção da AEISCAL:

2.Agir na salvaguarda dos interesses dos estudantes do curso, no que diz respeito a informação e material apoio didáctico

das unidades curriculares.

Artigo 4º

Denominação

Cada CC adoptará o nome do curso e ciclo de estudos respectivo

Artigo 5º

Estrutura

As CC deverão ser constituídas por alunos inscritos nos vários semestres do curso em questão. Devendo ainda ser constituídas por estudantes do período diurno e nocturno, sendo que não poderão ultrapassar os seis elementos por CC.

Artigo 6º

Eleições

1.As CC são nomeadas por um ano lectivo;

2.As CC deverão ser criadas em reunião da Assembleia Geral de Alunos (adiante denominada por AGA) no início de cada ano lectivo;

3.As candidaturas são individuais e apresentadas pelos respectivos alunos junto da Mesa da Assembleia-geral dos Alunos até dois dias úteis antes da Reunião da AGA, marcada para o efeito.

4.Os elementos que constituirão as comissões são nomeados pela AGA, ficando de imediato aptos para exercer as suas funções.

 

Nota: Caso as candidaturas sejam superiores ao número de vagas estipuladas pela Assembleia Geral, será realizado uma eleição por voto secreto, nessa mesma reunião, sendo que o estudante que obtiver o maior número de votos encabeçará a lista da CC, seguido do segundo estudante com mais votos, e assim sucessivamente até preencher os lugares da CC.

Artigo 7º

Direitos

São direitos dos estudantes nas Comissões de Curso:

1.Apresentar propostas à sua Comissão no sentido de implementar melhorias;

2.Participar nas reuniões da sua Comissão;

3.Ser informado das decisões relacionadas com a sua Comissão, tomadas pela AEISCAL.

Artigo 8º

Deveres

São deveres de um representante da Comissão:

1.Agir em conformidade com os objectivos pré-estabelecidos pela Direcção da Associação de Estudantes;

2.Informar a CC e a Direcção da AEISCAL sobre todos os assuntos académicos relacionados com o seu curso, e ramo;

3.Participar em todas as reuniões da sua CC.

4.Auxiliar, sem nunca se sobrepor, a Direcção da AEISCAL na persecução das reivindicações necessárias.

Artigo 9º

Perda e Destituição de Mandato

Qualquer elemento da Comissão de Curso que não proceda em conformidade com os seus deveres e que demonstre não possuir uma conduta cívica ordeira, ser-lhe-á retirado o mandato em reunião da AGA,

Artigo 10º

Revisão e Revogação

1.Qualquer projecto de alteração ou de cessão de vigência do presente regulamento deve ser apresentada por metade dos representantes da Comissão em efectividade de funções numa Reunião da AGA. Sendo que o mesmo deve ser comunicada à Mesa da AGA até dois dias úteis antes da reunião AGA

Artigo 11º

Disposições Finais

1.O presente regulamento pode ser alterado em reunião AGA por maioria simples.

2.Qualquer situação omissa neste regulamento caberá recurso para a AGA.

 

 

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